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Na manhã do domingo (19/01), a Polícia Militar Rodoviária atendeu a um sinistro de trânsito no município de Rancharia/SP, e que resultou em três vítimas graves e uma fatal.
O fato ocorreu às 10h20 da manhã quando um homem de 31 anos, conduzia uma GM/Spin pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270) ao atingir o quilômetro 516,1 da via, perdeu o controle de direção do veículo que atravessou o canteiro central e a pista no sentido contrário vindo a capotar na margem da pista.
No veículo havia cinco ocupantes, todos de origem boliviana, porém moradores na capital paulista, sendo o condutor, que saiu ileso, uma passageira de 31 anos, no banco dianteiro e três crianças de um, três e sete anos, respectivamente, todos no banco traseiro do veículo.
A mulher que estava no banco dianteiro e duas crianças (de três e sete anos) sofreram ferimentos de natureza grave. Já a criança de um ano, morreu no local dos fatos.
O condutor do carro sinistrado passou pelo teste do etilômetro que resultou negativo para presença de álcool.
O local foi devidamente periciado. E as vítimas removidas.
Outro caso
Outra criança morreu em um choque contra árvore seguido de tombamento. Foi no final da tarde do domingo (19/01) na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), no município de Junqueirópolis/SP.
Um Ford Escort conduzido por uma mulher de 24 anos chocou-se contra uma árvore e em seguida de tombou.
No veículo havia três ocupantes, todos residentes em Dracena/SP, sendo a condutora, de 24 anos, um passageiro de 24 anos que ocupava o banco dianteiro e teve ferimentos generalizados e uma garota de seis anos, no banco traseiro e estava desprovida de assento elevado e sem o cinto de segurança. Ela morreu no local.
A condutora recusou-se a realizar o teste com o etilômetro, sendo tomadas as medidas administrativas cabíveis.
O veículo foi recolhido ao pátio devido licenciamento em atraso.
O comandante regional da Polícia Militar Rodoviária, capitão Daniel Martins alerta aos condutores para que evitem tais situações como dessas duas ocorrências, onde infelizmente as crianças quem sofreram as consequências: “A infração pra quem transporta crianças sem a devida observância da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito é gravíssima, com anotação de sete pontos na CNH do condutor e mais multa de R$ 293,47. No ano de 2024 foram 377 constatações dessa infração na área da 2ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária. Em 2025 já foram 28 constatações”, ressalta.
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