Polícia Civil de Presidente Venceslau esclarece furto de veículos

postado por Cícero 28/01/2025 0 comentário(s) COTIDIANO,

A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por intermédio da DIG - Delegacia de Investigações Gerais de Presidente Venceslau/SP, concluiu as investigações e esclareceu os crimes de furtos de veículos, praticados em 16 de novembro de 2024, no Bairro Jardim Arantes, naquele município.

Conforme boletins de ocorrência, na data dos fatos, durante a manhã, uma pessoa até então não identificada, teria tentado subtrair uma motocicleta Honda Biz, que estava estacionada na via pública, sendo que o criminoso não consumou o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, pois o proprietário realizou intervenção e impediu o furto, sendo que o autor empreendeu fuga.

Logo após, apurou-se que o mesmo autor, com o mesmo modus operandi, subtraiu o veículo Chevrolet Onix, além de itens que estavam dentro do veículo, sendo que, em seguida, o automóvel foi localizado abandonado na via pública, tendo o autor novamente se evadido.

De imediato, a autoridade policial instaurou inquérito e, após trabalho investigativo e de inteligência policial, a equipe de investigação obteve êxito em apurar a autoria delitiva e dinâmica do crime praticado, consistente em furtos de veículo, tentado e consumado, em concurso material de crimes.

O autor do crime foi identificado como sendo D.J.S., um homem de 46 anos, e que já contava com diversos registros criminais patrimoniais.

Apurou-se ainda que o indiciado é pessoa que se dedica habitualmente à prática de crimes no município, especialmente furtos, fazendo do crime seu meio de vida, abalando a ordem pública local.

Nesta terça-feira (28/01), o delegado de polícia responsável pelas investigações concluiu o inquérito policial e indiciou o autor pelos crimes de furtos de veículos, consumado e tentado, em concurso material de crimes, bem como remeteu o procedimento investigativo ao Poder Judiciário, representando pela prisão preventiva do autor para garantia da ordem pública e instrução processual.

 

Deixe seu comentário